Pela decisão, divulgada nesta quarta-feira (25), fica proibido o cancelamento ou a suspensão da “consignação do valor da mensalidade das associações e sindicatos autores na folha de pagamento dos filiados por ausência de recadastramento ou validação da autorização expressa anteriormente concedida”.

De acordo com o juiz, “não exige a lei, para a manutenção do desconto mensal, que o servidor ativo, inativo ou pensionista recadastre o desconto, valide a autorização expressa concedida anteriormente”. “Uma vez concedida, até sua revogação, ou seja, solicitação em sentido contrário daquele que a concedeu, a autorização de desconto é válida”, escreve ele.

“Logo, ao menos em sede de cognição sumária, os decretos estaduais objeto desta demanda, ao imporem a necessidade de recadastramento e validação do desconto facultativo já autorizado expressamente, sob pena de seu cancelamento, criam obrigação e penalidade não previstas em lei, extrapolando o poder regulamentar, ao qual se limitam os decretos, evidenciando ilegalidade”, indica o juiz.

Em resposta à Gazeta do Povo nesta quinta-feira (26), o governo estadual informou que já foi notificado da decisão liminar e "irá apresentar recurso, para manter a suspensão do desconto sindical".

Polêmica

Inicialmente, o alvo das entidades sindicais era o decreto número 3.793/2019, publicado em 20 de dezembro de 2019, mas o texto foi substituído dias depois pelo decreto 3.808/2020, publicado no dia 8 de janeiro de 2020 e alterado pelo decreto 3.978/2020.

O Ministério Público do Trabalho chegou a realizar audiências de mediação, já que os sindicatos defendiam a revogação dos decretos, mas não houve entendimento, e as negociações foram encerradas.

Pelas regras, o governo do Paraná exigia que os servidores públicos realizassem até o último dia 10 de março um procedimento para revalidar uma autorização que permite a filiação à entidade sindical e também o desconto da mensalidade na folha de pagamento.

O servidor precisava ar a internet utilizando um e-mail institucional e senha, imprimir duas vias de um documento e entregar o papel pessoalmente no respectivo departamento de recursos humanos ou, no caso dos inativos, na Paranaprevidência, em Curitiba.

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